Decisão do STJ sobre ICMS-Difal e sua Exclusão na Base de Cálculo do PIS e COFINS
A recente decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe clareza a uma importante controvérsia tributária: o Diferencial de Alíquotas do ICMS (ICMS-Difal) não deve compor as bases de cálculo do PIS e da Cofins. Abaixo, abordamos dois pontos fundamentais para entender os impactos dessa decisão: o contexto jurídico e fiscal do ICMS-Difal e a possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente.
TRIBUTÁRIO
Victor Hugo Abreu
1/24/20252 min read


Contexto Jurídico e Fiscal do ICMS-Difal
O ICMS-Difal é um mecanismo tributário criado para equilibrar a arrecadação entre os estados em operações interestaduais envolvendo consumidores finais. Sua finalidade é evitar a concentração de receitas nos estados de origem dos produtos ou serviços, redistribuindo parte do imposto para o estado de destino. No entanto, tem sido objeto de discussões sobre sua inclusão ou não na base de cálculo de tributos federais, como o PIS e a Cofins.
A recente decisão do STJ reforça o entendimento de que o ICMS, em qualquer de suas modalidades, não configura receita ou faturamento do contribuinte. Trata-se de um valor transitório, meramente arrecadado pelo contribuinte e repassado aos estados, o que descaracteriza sua inclusão como parte da base tributável para o cálculo dessas contribuições federais.
Essa interpretação segue a linha já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2017 decidiu, no julgamento do RE 574.706, que o ICMS destacado na nota fiscal não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O recente posicionamento do STJ amplia a aplicação desse entendimento para o ICMS-Difal, oferecendo maior segurança jurídica aos contribuintes.
A Possibilidade de Restituição de Valores Pagos Indevidamente
Com a decisão do STJ, abre-se a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente pelas empresas que, até então, incluíam o ICMS-Difal na base de cálculo do PIS e da Cofins. Para garantir a recuperação dos valores pagos indevidamente a título de PIS e Cofins com a inclusão do ICMS-Difal na base de cálculo é aconcelhável que as empresas busquem a restituição por meio de ação judicial.
As empresas que desejam pleitear a restituição devem tomar algumas medidas essenciais, como:
Revisão de documentos fiscais: É necessário verificar os recolhimentos realizados nos últimos cinco anos, considerando o prazo prescricional para recuperação de tributos pagos indevidamente.
Cálculo dos valores passíveis de restituição: Identificar a diferença gerada pela exclusão do ICMS-Difal das bases de cálculo do PIS e da Cofins.
Adoção de estratégias jurídicas: Consultar um especialista em Direito Tributário para analisar a melhor estratégia de recuperação, seja por meio de compensação administrativa ou ação judicial.
Além disso, a decisão pode gerar impacto positivo no fluxo de caixa das empresas, reduzindo os custos tributários em operações futuras.
Considerações Finais
A exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins representa um importante avanço para os contribuintes, especialmente aqueles que realizam operações interestaduais, como empresas do setor de comércio eletrônico. A decisão do STJ não apenas reafirma a interpretação de que o ICMS não configura receita própria do contribuinte, mas também abre caminho para a recuperação de valores já pagos.
Empresas interessadas em revisar seus procedimentos fiscais ou pleitear a restituição de valores podem buscar consultoria especializada para assegurar conformidade com a nova jurisprudência e aproveitar os benefícios fiscais decorrentes desta decisão histórica.
Para mais informações e análise de impactos sobre este tema, acompanhe nossos conteúdos no Direito Para Negócios.