CLT Não Exige Alternância de Critérios em Promoções, Decide TRT-2
A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2/SP) reafirmou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não impõe a obrigatoriedade de alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento para promoções em planos de carreira. A decisão foi proferida no julgamento do processo 1000450-74.2024.5.02.0301, em que um empregado da Sabesp pleiteava diferenças salariais sob a alegação de que a empresa não teria respeitado tal alternância.
Victor Hugo Abreu
6/2/20252 min read


Entenda o Caso
O trabalhador alegou que a promoção de empregados deveria ocorrer alternadamente por antiguidade e merecimento, o que não teria sido respeitado pela empregadora. Requereu, assim, a condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da suposta irregularidade.
A pretensão foi rejeitada em primeira instância e a sentença foi integralmente mantida pelo TRT-2. A relatora do acórdão, juíza Soraya Galassi Lambert, destacou que não há previsão legal que obrigue a alternância entre critérios de promoção.
Fundamentação da Decisão
De acordo com a relatora, o artigo 461, §3º, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), prevê expressamente que, havendo plano de carreira ou quadro de cargos e salários, as promoções podem se basear exclusivamente em antiguidade ou merecimento, sem necessidade de alternância entre eles.
A magistrada reforçou ainda que:
"O poder diretivo inerente ao empregador o autoriza a estabelecer livremente as regras para a avaliação e ascensão profissional de seus empregados, não cabendo ao Poder Judiciário interferir nessas disposições gerenciais, salvo se ilícitas ou ilegais, o que não é o caso."
Jurisprudência do TST e Segurança Jurídica
A decisão também se ampara em jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que afasta a obrigatoriedade de alternância de critérios para fins de promoção, reconhecendo a discricionariedade do empregador na estruturação do plano de carreira, desde que não haja violação à legalidade, isonomia ou à boa-fé.
Considerações Práticas para Empresas e Trabalhadores
A decisão do TRT-2 é relevante para empresas que mantêm planos de cargos e salários, pois:
Confirma que não há imposição legal de alternância entre critérios de promoção;
Reforça a legitimidade da autonomia privada do empregador em definir seus modelos de avaliação e promoção;
Estimula a elaboração clara e objetiva de planos de carreira, com previsões contratuais e normativas acessíveis aos empregados;
Protege a segurança jurídica nas relações trabalhistas, evitando interpretações extensivas contrárias ao texto legal.
Conclusão
A decisão da 12ª Turma do TRT-2 contribui para a estabilidade interpretativa do Direito do Trabalho, reafirmando que a promoção por antiguidade ou merecimento pode ser aplicada de forma isolada, desde que prevista em plano de carreira regular e observados os princípios da boa-fé e da transparência.
Fonte: TRT-2 / Processo 1000450-74.2024.5.02.0301