Fisco Não Pode Reconsiderar Homologação de Compensação: Entendimento do CARF Reforça Segurança Jurídica do Contribuinte
Em decisão recente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reafirmou uma premissa fundamental no Direito Tributário: a Administração Tributária não pode, após a homologação tácita ou expressa de compensação realizada pelo contribuinte, simplesmente revê-la ou anulá-la por meio de reconsideração administrativa unilateral. A discussão trata do alcance da coisa julgada administrativa no âmbito da compensação tributária, bem como da impossibilidade de retrocesso decisório por parte do Fisco em desfavor do contribuinte, salvo mediante os mecanismos legais próprios.
TRIBUTÁRIO
Victor Hugo Abreu
5/5/20252 min read


O Caso e a Tese Firmada pelo CARF
A decisão foi proferida no âmbito do processo nº 19515.720771/2016-11, julgado pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF. Na hipótese, a Receita Federal havia homologado compensações realizadas pelo contribuinte. Posteriormente, por meio de novo juízo administrativo, decidiu reconsiderar a homologação e exigir os débitos originalmente compensados.
Contudo, por maioria de votos, o CARF firmou entendimento no sentido de que:
“A homologação da compensação, uma vez regularmente operada, não pode ser desfeita pela própria autoridade fiscal por meio de simples reexame do ato praticado.”
Fundamentação Jurídica
A decisão do CARF se sustenta em diversos pilares do ordenamento jurídico:
Princípio da segurança jurídica (CF, art. 5º, caput), que veda a instabilidade de atos administrativos regulares e definitivos;
Art. 156, XI, do Código Tributário Nacional, que trata da extinção do crédito tributário pela compensação;
Art. 65 da Lei nº 9.430/1996, que disciplina os efeitos da homologação tácita da compensação após o prazo de 5 anos sem manifestação do Fisco;
Súmula CARF nº 3, que reconhece a preclusão administrativa da Fazenda após decisão definitiva favorável ao contribuinte.
Assim, uma vez realizada e homologada a compensação — seja expressa, seja por decurso do prazo legal —, não pode a Administração Fiscal invalidá-la por mera reinterpretação interna, sob pena de violação à segurança jurídica, à estabilidade dos atos administrativos e ao devido processo legal.
Reflexos Práticos para os Contribuintes
A decisão representa um relevante precedente para contribuintes que enfrentam tentativas de anulação de compensações previamente aceitas pelo Fisco, muitas vezes anos após sua formalização.
Esse tipo de conduta, além de afetar a previsibilidade tributária e a gestão financeira das empresas, implica verdadeiro abuso de poder por parte da Administração Fiscal, o que deve ser repelido administrativa ou judicialmente.
Empresas e profissionais da área tributária devem, portanto, estar atentos a esse precedente, sobretudo para reforçar defesas em autuações baseadas em pretensa “revisão de compensações” já homologadas.
Considerações Finais
A reafirmação do entendimento pelo CARF é salutar e reconhece a força vinculante da homologação da compensação como ato jurídico perfeito. Em matéria tributária, a estabilidade dos atos administrativos e o respeito à confiança legítima do contribuinte não são meras formalidades: são garantias constitucionais que estruturam o Estado de Direito Fiscal.