Nova Regra para Trabalho aos Domingos e Feriados Começa a Valer em Julho: Entenda o que Muda para Empresas e Trabalhadores

A partir de 1º de julho de 2025, entrará em vigor a nova regulamentação sobre o trabalho em domingos e feriados no setor privado, conforme estabelece a Portaria MTE nº 3.665/2023, alterada recentemente pela Portaria MTE nº 428/2024. A medida revoga a permissão automática prevista anteriormente e restabelece a necessidade de autorização por convenção ou acordo coletivo para diversas atividades.

TRABALHODIREITO DO TRABALHO

Victor Hugo Abreu

4/24/20252 min read

A nova regra insere-se em um contexto de revisão normativa promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, cujo foco é o fortalecimento da negociação coletiva e o resgate do protagonismo sindical na regulação do trabalho em dias tradicionalmente destinados ao repouso semanal remunerado.

Nos termos do novo regramento, somente atividades consideradas essenciais ou com autorização expressa em lei poderão manter o trabalho aos domingos e feriados sem necessidade de convenção coletiva específica. Para as demais atividades, o trabalho nesses dias dependerá da expressa autorização via convenção ou acordo coletivo de trabalho, sob pena de autuação por infração administrativa.

O que Muda na Prática

A mudança impacta principalmente o setor de comércio e serviços, que antes contava com autorização genérica para funcionamento aos domingos e feriados, inclusive mediante norma infralegal (ex: Portaria nº 671/2021). Com a revogação dessas permissões automáticas:

  • O trabalho aos domingos e feriados só poderá ocorrer mediante negociação coletiva, salvo exceções previstas em lei (ex: hospitais, transporte coletivo, indústrias essenciais).

  • Empresas que insistirem na prática sem respaldo convencional estarão sujeitas a autos de infração e multas administrativas, conforme previsão do art. 9º da CLT e da Portaria MTE nº 3.665/2023.

  • A dispensa da negociação coletiva para o trabalho aos domingos, prevista anteriormente pela Portaria nº 19/2022, deixa de produzir efeitos legais.

Impactos para os Empregadores

Os empregadores devem estar atentos às seguintes medidas:

  1. Revisão das escalas de trabalho e das práticas internas de jornada dominical e em feriados.

  2. Negociação com os sindicatos das categorias para formalização de acordos coletivos autorizativos.

  3. Adequação contratual e documental, de modo a prevenir autuações e responsabilizações trabalhistas.

  4. Informação clara aos empregados, com políticas transparentes de compensação e remuneração de trabalho extraordinário.

Orientações Jurídicas

Do ponto de vista jurídico-empresarial, recomenda-se que os departamentos de recursos humanos, jurídico e contábil atuem de forma coordenada na revisão das rotinas organizacionais, visando à conformidade com a nova legislação e à mitigação de riscos trabalhistas.

É importante destacar que, mesmo nos casos em que a atividade econômica da empresa conste na relação de setores autorizados a funcionar aos domingos e feriados (como estabelecido em normas anteriores), será necessário verificar se há regulamentação específica válida e atualizada, sob pena de infração.

Considerações Finais

A nova regulamentação reforça a diretriz constitucional de valorização do descanso semanal e da negociação coletiva (CF, art. 7º, incisos XIII e XXVI). Trata-se de uma importante mudança que exige atenção das empresas quanto à observância dos limites legais e convencionais aplicáveis à jornada de trabalho.

Para empresários e gestores de recursos humanos, o momento é oportuno para ajustar rotinas, dialogar com sindicatos e revisar contratos coletivos, garantindo segurança jurídica e adequação às novas exigências normativas.